sexta-feira, 26 de março de 2021

Abertura de filial em Outro Estado saiba como é o processo pois tudo ficou mais fácil

Desde o dia 07/10/2019 a abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outro estado tem seu processo iniciado exclusivamente pela Junta Comercial do Estado onde se localizar a sede da empresa MATRIZ, não sendo mais necessário arquivar o Ato de Abertura na Junta Comercial da filial, se esta for em outro estado.

Com essa sistemática a ideia do governo é reduzir os processos burocráticos perante as Juntas Comerciais de outros Estados nos  atos relacionados com filiais, buscando mais agilidade para abertura de novas filiais.

Esse novo procedimento foi instituído pela IN 66/2019 de 06/08/2019 do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração (Anteriormente conhecido como DNRC) e se aplica para todas as Juntas Comerciais do território nacional.

Em se tratando de alteração do nome empresarial da sede, o empresário deverá realizar previamente a consulta de viabilidade de nome da filial perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da federação para não terem problemas. Comprovada a inexistência de outras empresas com a mesma nomenclatura empresarial a alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais.

Após o deferimento da abertura, alteração, transferência e extinção de filial, os dados relativos à filial são automaticamente enviados para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação, cabendo à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.

Se você precisa abrir uma filial ou tem dúvidas converse com nossa Assessoria somos especializado nesse atendimento.

https://assolari.com.br/especialidade/abertura-de-filial-no-parana/



sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Como Abrir uma Filial de forma prática, simples - Veja o Passo a Passo e o Vídeo - Atualizado !!

Atualizamos o nosso artigo sobre abertura de Filial com o objetivo de apresentar de forma simples e prática os procedimentos básicos para abertura de uma filial, sem muita enrolação.

1 – Identificar o local da Filial e Consultar a Prefeitura
Após identificado o local da filial sugerimos se dirigir à prefeitura para saber se a mesma irá autorizar a instalação da filial, informando a metragem, atividade a ser desenvolvida e tipo de instalação. Sugerimos contatar um escritório contábil pois já conhecem esses tramites.

2- Busca de Nome da Filial, quando for estabelecida em Outra UF (em outro estado)
Um dos itens mais importantes na abertura de uma filial em outro estado é a busca de nome da empresa perante a junta comercial, mesmo que a empresa já possua seu nome registrado na junta comercial da sede isso não garante que ela possa usar o mesmo nome em outro estado.
Outra dica é caso pretenda abrir filiais em outros estados e fazer a proteção de nome nas respectivas juntas comerciais de forma que nenhuma outra empresa abra com o nome utilizado da matriz.

3 – Elaboração e Arquivamento da Alteração Contratual, criando a Filial – Perante a Junta Comercial
Na elaboração da Alteração Contratual criando a filial, destacamos algumas sugestões:
2.1 – Destacar a atividade que a filial vai atuar e ou pretende atuar, nem sempre é conveniente deixar a mesma atividade da matriz, pois podem constar itens que dificultem e ou gerem obrigações acessórias desnecessárias a filial.
2.2 – Destacar um valor a título de capital social para a Filial. É importante observar que esse capital social será utilizado como base para recolhimento da Contribuição Sindical Anual de Janeiro, caso não destaque o capital social deve recolher a contribuição sindical com base Art. 580, § 5º da CLT.
2.3 – Após as Cláusulas de criação da filial, destaque da atividade e capital, sugiro consolidar as alterações contratuais, ou seja, fazendo uma alteração com contrato social consolidado.
2.4 - Se a filial for estabelecida em outro estado, sugerimos arquivar a Alteração de criação da filial em 5 Vias na junta comercial da sede, pois essa mesma alteração deve ser arquivada também na junta comercial da sede da filial, exceto se a junta Comercial da Matriz já arquivar atos em formato digital.

4- Registro da Alteração de Criação da Filial na Junta Comercial da Filial, se a Filial for situada em outro Estado, diferente do da Matriz.
A Junta Comercial do estado em que a filial estará localizada é quem dará o NIRE - Número de Inscrição no Registro de Empresas, se a filial for aberta no mesmo estado em que está situada a matriz, esse número já sai em um único arquivamento na junta comercial.

5 – Pedido do CNPJ da Filial
O Pedido de CNPJ somente pode ser solicitado após a Alteração de criação da filial estar registrada na Junta Comercial onde a filial está estabelecida.
Normalmente esse pedido é feito pelo contador, o qual já conhece todos os tramites burocráticos.

6 – Alvará de Localização da Filial
De posse do CNPJ da filial, pode ser solicitado o Alvará de Instalação.
Lembrando que cada município tem uma legislação quanto à liberação de alvará comercial, principalmente no sentido de exigências de vistoria de Bombeiro, Vigilância Sanitária, Saúde, etc.. Essas exigências normalmente são identificadas pela prefeitura através da Atividade da filial, por isso a nossa orientação de deixar uma atividade condizente com o que será executado pela filial.
- A prefeitura é quem dará também a inscrição Municipal da Filial.

7 – Pedido de Inscrição Estadual
Caso a filial vá operar com atividade comercial deve fazer o pedido da inscrição estadual, a qual na maioria das vezes é solicitada pelo contador local.

8 – Outros pontos a serem verificados na filial:
8.1 - A filial deve observar se esta obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, tanto em nível Estadual quanto municipal. Caso a Matriz já utilize NF-e, NFC-e e ou NFS-e esse pedidos normalmente NÃO se estendem para filial, ou seja, devem ser feitos novos pedidos específicos para a Filial;
8.2 - Dependendo da região onde a filial estará estabelecida é muito conveniente formalizar um contrato de Assessoria na parte fiscal com um Escritório de Assessoria Contábil para orientar e Assessorar a filial quanto aos Impostos e obrigações da Legislação Municipal e Estadual.
Caso pretenda abrir, transferir e ou baixar uma filial em Curitiba e ou no Estado Paraná entre em contato com nosso escritório e solicite um orçamento, temos experiência e conhecimento no atendimento e Assessoria para filiais.

Veja o vídeo que gravamos com os procedimentos de abertura de Filial. Inscreva-se em nosso canal:



Ricardo Antonio Assolari é sócio da Assolari Assessoria Contábil – www.assolari.com.br , em Curitiba-PR, Atua a mais de 10 anos prestando serviços de Assessoria Contábil e Fiscal, Assessoria em Abertura de Empresas e Filiais e  é contador do site Portal Tributário - www.portaltributario.com.br

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Começa valer as mudanças para Baixa de Empresas perante a Receita Federal !!!



A Receita Federal inicia hoje dia 19 de Janeiro de 2015 a implementação do Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte Tributário ( ME ou EPP) essas mudanças foram impostas pela Lei complementar nº 147/2014 .

Dentre as mudanças para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA antes e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança importante a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes, ou seja, as eventuais pendências serão transferidas para os sócios.

Informações Obtidas no Site da Receita Federal e adequadas por Ricardo Antonio Assolari.

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

Tags: CNPJ, Baixa de empresa, Baixa de Empresa, Baixa de CNPJ, Receita Federal do Brasil, RFB CNPJ, Lei complementar 147/2014, baixa de filial

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Simplificação nos Processos de Baixa de Empresas



A partir do dia 11/09/2014 as juntas comerciais de todo o Brasil não exigirão mais as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas nos processos de encerramento de empresas.

Esta medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) - normas baseadas na simplificação imposta pela Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014.

As certidões também deixam de ser exigidas nas operações de redução de capital, cisão parcial ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento.

Com essa medida a expectativa da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o processo de baixa tenha maior agilidade, bem como a redução do dos CNPJ,s inativos nas Juntas Comerciais.

Abaixo seguem os links das Instruções Normativas já publicadas no Diário oficial:
Instrução Normativa DREI 26/2014 - Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.
Instrução Normativa DREI 25/2014 - Altera o art. 8º da Instrução Normativa DREI 7/2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. 

Receita Federal e Prefeituras – Processos de Baixa

Tal medida é um avanço no processo de baixa e legalização de empresas, contudo, ainda não resolve por completo as dificuldades nos processos de baixas que são apresentados pela Receita Federal a qual ainda solicita uma gama de documentos e obrigações para baixa da CNPJ além de exigir o agendamento através do site da SRF,  onde o prazo de atendimento desse agendamento é de 45 a 60 dias após a solicitação, dependendo da disponibilidade das senhas e localidade.

Problema semelhante é apresentado por muitas Prefeituras no momento da baixa do Alvará, temos o exemplo da Prefeitura de Curitiba que após recepcionar os processos e documentos leva em média 50 dias para analisar o procedimento da baixa e caso haja alguma pendencia tributaria não efetiva a baixa antes da quitação, infringindo o Art. 9º da Lei 123/2006 que prevê o seguinte: 

“Art. 9º O Registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.” 

Nossa expectativa é que a Receita Federal e Prefeituras, como exemplo das Juntas Comerciais, comecem a tirar do papel as Leis vigentes e efetivem a verdadeira simplificação. 

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

* Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor.

Palavras chaves: Baixa de Empresa, Redesim, JUCEPAR Abertura de empresa, Cadastro, alteração de atos jucepar, Abertura de empresa em Curitiba, exigência das certidões negativas, Baixa na Prefeitura

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Junta Comercial do Paraná Já faz o cadastro do CNPJ para Inscrições e Alterações


Desde o dia 25 de agosto de 2014 a JUCEPAR - Junta Comercial do Estado do Paraná já analisa os pedidos de inscrição e alteração de forma sincronizada com a Receita Federal do Brasil, assim as empresas já podem solicitar juntamente com o seu registro a sua respectiva inscrição no CNPJ.
 
Podem também serem protocoladas as solicitações de alterações de dados na Junta com as respectivas alterações cadastrais no cadastro da Receita Federal.
 
Incluem-se nesta sistemática as empresas que estejam localizadas no Estado do Paraná, exceto os atos das empresas sediadas no município de Curitiba que é necessário o registro prévio na Junta Comercial e as alterações do CNPJ solicitados na Prefeitura de Curitiba.
 
O projeto faz parte da REDESIM – Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, tendo como objetivo evitar a duplicidade de exigências por parte dos órgãos envolvidos neste processo.
 
Por fim os aplicativos de Coleta CNPJ ( PGD e Coleta Online) passarão a apresentar perguntas sobre a utilização do Convênio com a Junta Comercial do Paraná, sempre que a Natureza Jurídica for empresarial. Desse modo, a opção pela empresa quanto à utilização do Convênio se dará por meio de respostas as estas perguntas, que serão feitas no momento do preenchimento da solicitação.
 
Maiores informações podem ser obtidas nos links a baixos:
 
- Site da RFB\Serviços\Empresas\Cadastro\CNPJ\Coleta Online\Acesso direto ou com senha específica – neste endereço encontra-se o aplicativo de coleta online – programa gerador de documentos do CNPJ.(02/09/2014)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm
 
- Site da RFB\Serviços\Empresas\Downloads\Programas para sua empresa\CNPJ – neste endereço encontra-se para download o programa gerador de documentos do CNPJ – PGD CNPJ. (02/09/2014)
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/CNPJ/DownloadPGDCNPJ.htm
 
- Site da JUCEPAR\Informações\Perguntas Frequentes Emissão de CNPJ na Jucepar. (02/09/2014)
http://www.juntacomercial.pr.gov.br/arquivos/File/2014/perguntas_resposta_cnpj.pdf
 
 
Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br
* Publicação Autorizada, desde que mencionado o Autor.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Renner obtém liminar que impede Bahia de cobrar ICMS de vendas pela internet

Marta Watanabe
De São Paulo



Menos de uma semana após iniciar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias vendidas pela internet, a Fazenda baiana já é alvo de contestações. A Lojas Renner conseguiu uma liminar que impede a Bahia de cobrar o imposto de 10% sobre mercadorias vendidas pela internet provenientes do Estado de São Paulo.

Desde o dia 1º a Bahia exige ICMS sobre as mercadorias provenientes de outros Estados e vendidas por lojas virtuais a consumidores localizados em território baiano. O imposto é exigido no momento da entrada da mercadoria no Estado. Com a decisão, a Lojas Renner deve continuar a recolher ICMS sobre vendas pela internet a São Paulo, caso as mercadorias sejam distribuídas a partir de depósitos sediados em território paulista.

O secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Marques Santana, diz que além da Lojas Renner, outro varejista já foi ao Judiciário local para questionar a cobrança, mas ainda não há decisão. De qualquer forma, porém, diz ele, a Bahia vai entrar com recurso contra qualquer decisão contrária à exigência do imposto.

"Não mudaremos nada. Manteremos essa norma porque é preciso rediscutir a arrecadação do imposto sobre essas operações e adaptar a cobrança à nova situação." Segundo ele, a Bahia vem estudando a possibilidade de cobrar o imposto desde o ano passado, quando deixou de recolher entre R$ 90 milhões e R$ 100 milhões em ICMS sobre as vendas pela internet a consumidores localizados na Bahia. Ele calcula que os Estados nordestinos tenham perdido juntos perto de R$ 300 milhões.

Santana diz que as vendas pelas lojas virtuais estão crescendo "exponencialmente". Vários dos varejistas eletrônicos, diz, possuem inscrição estadual na Bahia. Segundo ele, parte das vendas eletrônicas, na verdade, são feitas com a ida física dos consumidores às lojas. "São estabelecimentos que funcionam como um show room. O cliente faz a encomenda e no momento da entrega a mercadoria chega como se tivesse sido vendida pela internet", diz. Segundo o secretário não é possível resolver esses casos apenas com a fiscalização nos estabelecimentos.

O tributarista Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, que representa a Lojas Renner no processo, diz que a empresa deve questionar também exigências semelhantes de outros Estados. Na prática, nesses casos, diz ele, o varejista fica sujeito a uma tributação pesada porque o ICMS é exigido pelo Estado de destino e pelo de origem. Como é uma venda a consumidor final, a comercialização via internet tem seu ICMS recolhido integralmente pelo Estado de origem. São beneficiados Estados que sediam os centros de distribuição, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.

Segundo Santana, a expectativa é que a questão possa ser resolvida por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio, porém, precisa da concordância unânime dos Estados. A próxima reunião do Confaz deve ser realizada em abril, mas ainda não há pauta definida.

Além da Bahia, outros Estados cobram o ICMS na entrada de mercadorias vendidas no mundo virtual. Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que o Piauí instituiu a cobrança recentemente, com exigência de imposto de 4,5% ou 8% sobre o valor da operação. A alíquota varia conforme a região de origem da mercadoria e é concedida isenção até o limite de R$ 500. Ceará e Mato Grosso também já fazem a retenção do imposto desde o ano passado, a partir de determinados valores. No caso do Ceará, a cobrança é feita sobre operações a partir de R$ 1.343,25.


Fonte: Valor Econômico
http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/004950020220483

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Procedimentos para Abertura de Filial

De forma simples e prática os procedimentos básicos para abertura de uma filial são:

1 – Identificar o local da Filial

Identificado o local sugerimos verificar junto à prefeitura se será autorizada a instalação da filial, informando a atividade a ser desenvolvida. A pessoa mais indicada para essa verificação é o contador e ou um escritório contábil local da região.


2 – Elaboração e Arquivamento da Alteração Contratual, criando a Filial – Perante a Junta Comercial

Na elaboração da Alteração Contratual criando a filial, destacamos algumas sugestões:

2.1 – Destacar a atividade que a filial vai atuar e ou pretende atuar, nem sempre é conveniente deixar a mesma atividade da matriz, pois podem constar itens que dificultem e ou gerem obrigações acessórias desnecessárias a filial.

2.2 – Destacar um valor a título de capital social para a Filial. É importante observar que esse capital social será utilizado como base para recolhimento da Contribuição Sindical Anual de Janeiro, caso não destaque o capital social deve recolher a contribuição sindical com base ARt. 580, § 5º da CLT.

2.3 – Após os Atos de criação da filial, destaque da atividade e capital, sugiro consolidar as alterações contratuais, ou seja, fazendo uma alteração com contrato social consolidado.

2.4 - Se a filial for estabelecida em outro estado, diferente do da matriz, sugerimos arquivar a Alteração em 5 Vias na junta comercial da sede, pois essa mesma alteração deve ser arquivada também na junta comercial do local da filial.


3- Registro da Alteração de Criação da Filial na Junta Comercial da Filial, se a Filial for situada em outro Estado, diferente do da Matriz.

A Junta Comercial do estado em que a filial estará localizada é quem dara o número do NIRE (NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS), se a filial for aberta no mesmo estado em que está situada a matriz, esse número já sai em um único arquivamento na junta comercial.

4- Busca de Nome da Filial, quando for estabelecida em Outra UF (em outro estado)


Um dos itens mais importantes na abertura de uma filial em outro estado é a busca de nome da empresa perante a junta comercial, mesmo que a empresa já possua seu nome registrado na junta comercial da sede isso não garante que ela possa usar o mesmo nome em outro estado.


Outra dica é caso pretenda abrir filiais em outros estados e fazer a proteção de nome nas respectivas juntas comerciais de forma que nenhuma outra empresa abra com o nome utilizado da matriz.


5 – Pedido do CNPJ da Filial


O Pedido de CNPJ somente pode ser solicitado após a Alteração de criação da filial estar registrada no estado onde a filial esta estabelecida.


Normalmente esse pedido é feito pelo contador, o qual já conhece todos os tramites burocráticos.


6 – Alvará de Localização da Filial


De posse do CNPJ da filial, pode ser solicitado o Alvará de Instalação.


Lembrando que cada município tem uma legislação quanto à liberação de alvará comercial e deve se observar essa legislação, principalmente no sentido de exigências de vistoria de Bombeiro, Vigilância Sanitária, Saúde, etc.. Essas exigências normalmente são identificadas pela prefeitura através da Atividade da filial, por isso a orientação de deixar uma atividade condizente com o que será executado pela filial.


- A prefeitura é quem dará também a inscrição Municipal da Filial.


7 – Pedido de Inscrição Estadual


Caso a filial vá operar com atividade comercial deve fazer o pedido da inscrição estadual, a qual na maioria das vezes é solicitada pelo contador local.


8 – Outros pontos a serem verificados na filial:


8.1 - A filial deve observar se esta obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, tanto em nível Estadual quanto municipal. Caso a Matriz já utilize NF-e e ou NFS-e esse pedidos normalmente NÃO se estendem para filial, ou seja, devem ser feitos novos pedidos específicos para a Filial;


8.2 - Observar se é necessário homologação de ECF (Emissão de Cupom Fiscal) e ou a obrigatoriedade de utilização deste junto ao fisco estadual;


8.3 - Dependendo da região onde a filial estará estabelecida é muito conveniente formalizar um contrato de Assessoria na parte fiscal com um Escritório de Assessoria Contábil para Assessorar a filial nos Impostos, Legislação Municipal e Estadual.


Caso pretenda abrir, transferir e ou baixar uma filial em Curitiba e ou no Estado Paraná entre em contato com nosso escritório e solicite um orçamento, temos experiência e conhecimento no atendimento e Assessoria para filiais.


Veja o artigo atualizado com o vídeo nesse blog:

http://aberturadefilial.blogspot.com.br/2015/09/como-abrir-uma-filial-de-forma-pratica.html 


Ricardo Antonio Assolari é sócio da Assolari Assessoria Contábil – www.assolari.com.br , em Curitiba-PR, Atua a mais de 14 anos prestando serviços de Assessoria Contábil e Fiscal, Assessoria em Abertura de Empresas e Filiais e é contador do site Portal Tributário -www.portaltributario.com.br