Desde o dia 07/10/2019 a abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outro estado tem seu processo iniciado exclusivamente pela Junta Comercial do Estado onde se localizar a sede da empresa MATRIZ, não sendo mais necessário arquivar o Ato de Abertura na Junta Comercial da filial, se esta for em outro estado.
Com essa sistemática a ideia do governo é reduzir os processos burocráticos perante as Juntas Comerciais de outros Estados nos atos relacionados com filiais, buscando mais agilidade para abertura de novas filiais.
Esse novo procedimento foi instituído pela IN 66/2019 de 06/08/2019 do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração (Anteriormente conhecido como DNRC) e se aplica para todas as Juntas Comerciais do território nacional.
Em se tratando de alteração do nome empresarial da sede, o empresário deverá realizar previamente a consulta de viabilidade de nome da filial perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da federação para não terem problemas. Comprovada a inexistência de outras empresas com a mesma nomenclatura empresarial a alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais.
Após o deferimento da abertura, alteração, transferência e extinção de filial, os dados relativos à filial são automaticamente enviados para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação, cabendo à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.
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