sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Como Abrir uma Filial de forma prática, simples - Veja o Passo a Passo e o Vídeo - Atualizado !!

Atualizamos o nosso artigo sobre abertura de Filial com o objetivo de apresentar de forma simples e prática os procedimentos básicos para abertura de uma filial, sem muita enrolação.

1 – Identificar o local da Filial e Consultar a Prefeitura
Após identificado o local da filial sugerimos se dirigir à prefeitura para saber se a mesma irá autorizar a instalação da filial, informando a metragem, atividade a ser desenvolvida e tipo de instalação. Sugerimos contatar um escritório contábil pois já conhecem esses tramites.

2- Busca de Nome da Filial, quando for estabelecida em Outra UF (em outro estado)
Um dos itens mais importantes na abertura de uma filial em outro estado é a busca de nome da empresa perante a junta comercial, mesmo que a empresa já possua seu nome registrado na junta comercial da sede isso não garante que ela possa usar o mesmo nome em outro estado.
Outra dica é caso pretenda abrir filiais em outros estados e fazer a proteção de nome nas respectivas juntas comerciais de forma que nenhuma outra empresa abra com o nome utilizado da matriz.

3 – Elaboração e Arquivamento da Alteração Contratual, criando a Filial – Perante a Junta Comercial
Na elaboração da Alteração Contratual criando a filial, destacamos algumas sugestões:
2.1 – Destacar a atividade que a filial vai atuar e ou pretende atuar, nem sempre é conveniente deixar a mesma atividade da matriz, pois podem constar itens que dificultem e ou gerem obrigações acessórias desnecessárias a filial.
2.2 – Destacar um valor a título de capital social para a Filial. É importante observar que esse capital social será utilizado como base para recolhimento da Contribuição Sindical Anual de Janeiro, caso não destaque o capital social deve recolher a contribuição sindical com base Art. 580, § 5º da CLT.
2.3 – Após as Cláusulas de criação da filial, destaque da atividade e capital, sugiro consolidar as alterações contratuais, ou seja, fazendo uma alteração com contrato social consolidado.
2.4 - Se a filial for estabelecida em outro estado, sugerimos arquivar a Alteração de criação da filial em 5 Vias na junta comercial da sede, pois essa mesma alteração deve ser arquivada também na junta comercial da sede da filial, exceto se a junta Comercial da Matriz já arquivar atos em formato digital.

4- Registro da Alteração de Criação da Filial na Junta Comercial da Filial, se a Filial for situada em outro Estado, diferente do da Matriz.
A Junta Comercial do estado em que a filial estará localizada é quem dará o NIRE - Número de Inscrição no Registro de Empresas, se a filial for aberta no mesmo estado em que está situada a matriz, esse número já sai em um único arquivamento na junta comercial.

5 – Pedido do CNPJ da Filial
O Pedido de CNPJ somente pode ser solicitado após a Alteração de criação da filial estar registrada na Junta Comercial onde a filial está estabelecida.
Normalmente esse pedido é feito pelo contador, o qual já conhece todos os tramites burocráticos.

6 – Alvará de Localização da Filial
De posse do CNPJ da filial, pode ser solicitado o Alvará de Instalação.
Lembrando que cada município tem uma legislação quanto à liberação de alvará comercial, principalmente no sentido de exigências de vistoria de Bombeiro, Vigilância Sanitária, Saúde, etc.. Essas exigências normalmente são identificadas pela prefeitura através da Atividade da filial, por isso a nossa orientação de deixar uma atividade condizente com o que será executado pela filial.
- A prefeitura é quem dará também a inscrição Municipal da Filial.

7 – Pedido de Inscrição Estadual
Caso a filial vá operar com atividade comercial deve fazer o pedido da inscrição estadual, a qual na maioria das vezes é solicitada pelo contador local.

8 – Outros pontos a serem verificados na filial:
8.1 - A filial deve observar se esta obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, tanto em nível Estadual quanto municipal. Caso a Matriz já utilize NF-e, NFC-e e ou NFS-e esse pedidos normalmente NÃO se estendem para filial, ou seja, devem ser feitos novos pedidos específicos para a Filial;
8.2 - Dependendo da região onde a filial estará estabelecida é muito conveniente formalizar um contrato de Assessoria na parte fiscal com um Escritório de Assessoria Contábil para orientar e Assessorar a filial quanto aos Impostos e obrigações da Legislação Municipal e Estadual.
Caso pretenda abrir, transferir e ou baixar uma filial em Curitiba e ou no Estado Paraná entre em contato com nosso escritório e solicite um orçamento, temos experiência e conhecimento no atendimento e Assessoria para filiais.

Veja o vídeo que gravamos com os procedimentos de abertura de Filial. Inscreva-se em nosso canal:



Ricardo Antonio Assolari é sócio da Assolari Assessoria Contábil – www.assolari.com.br , em Curitiba-PR, Atua a mais de 10 anos prestando serviços de Assessoria Contábil e Fiscal, Assessoria em Abertura de Empresas e Filiais e  é contador do site Portal Tributário - www.portaltributario.com.br

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Começa valer as mudanças para Baixa de Empresas perante a Receita Federal !!!



A Receita Federal inicia hoje dia 19 de Janeiro de 2015 a implementação do Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte Tributário ( ME ou EPP) essas mudanças foram impostas pela Lei complementar nº 147/2014 .

Dentre as mudanças para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA antes e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança importante a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes, ou seja, as eventuais pendências serão transferidas para os sócios.

Informações Obtidas no Site da Receita Federal e adequadas por Ricardo Antonio Assolari.

Ricardo Antônio Assolari é Contador registrado no CRCPR, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 13 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

Tags: CNPJ, Baixa de empresa, Baixa de Empresa, Baixa de CNPJ, Receita Federal do Brasil, RFB CNPJ, Lei complementar 147/2014, baixa de filial