Marta Watanabe
De São Paulo
Menos de uma semana após iniciar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias vendidas pela internet, a Fazenda baiana já é alvo de contestações. A Lojas Renner conseguiu uma liminar que impede a Bahia de cobrar o imposto de 10% sobre mercadorias vendidas pela internet provenientes do Estado de São Paulo.
Desde o dia 1º a Bahia exige ICMS sobre as mercadorias provenientes de outros Estados e vendidas por lojas virtuais a consumidores localizados em território baiano. O imposto é exigido no momento da entrada da mercadoria no Estado. Com a decisão, a Lojas Renner deve continuar a recolher ICMS sobre vendas pela internet a São Paulo, caso as mercadorias sejam distribuídas a partir de depósitos sediados em território paulista.
O secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins Marques Santana, diz que além da Lojas Renner, outro varejista já foi ao Judiciário local para questionar a cobrança, mas ainda não há decisão. De qualquer forma, porém, diz ele, a Bahia vai entrar com recurso contra qualquer decisão contrária à exigência do imposto.
"Não mudaremos nada. Manteremos essa norma porque é preciso rediscutir a arrecadação do imposto sobre essas operações e adaptar a cobrança à nova situação." Segundo ele, a Bahia vem estudando a possibilidade de cobrar o imposto desde o ano passado, quando deixou de recolher entre R$ 90 milhões e R$ 100 milhões em ICMS sobre as vendas pela internet a consumidores localizados na Bahia. Ele calcula que os Estados nordestinos tenham perdido juntos perto de R$ 300 milhões.
Santana diz que as vendas pelas lojas virtuais estão crescendo "exponencialmente". Vários dos varejistas eletrônicos, diz, possuem inscrição estadual na Bahia. Segundo ele, parte das vendas eletrônicas, na verdade, são feitas com a ida física dos consumidores às lojas. "São estabelecimentos que funcionam como um show room. O cliente faz a encomenda e no momento da entrega a mercadoria chega como se tivesse sido vendida pela internet", diz. Segundo o secretário não é possível resolver esses casos apenas com a fiscalização nos estabelecimentos.
O tributarista Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, que representa a Lojas Renner no processo, diz que a empresa deve questionar também exigências semelhantes de outros Estados. Na prática, nesses casos, diz ele, o varejista fica sujeito a uma tributação pesada porque o ICMS é exigido pelo Estado de destino e pelo de origem. Como é uma venda a consumidor final, a comercialização via internet tem seu ICMS recolhido integralmente pelo Estado de origem. São beneficiados Estados que sediam os centros de distribuição, como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo.
Segundo Santana, a expectativa é que a questão possa ser resolvida por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio, porém, precisa da concordância unânime dos Estados. A próxima reunião do Confaz deve ser realizada em abril, mas ainda não há pauta definida.
Além da Bahia, outros Estados cobram o ICMS na entrada de mercadorias vendidas no mundo virtual. Júlio de Oliveira, do Machado Associados, lembra que o Piauí instituiu a cobrança recentemente, com exigência de imposto de 4,5% ou 8% sobre o valor da operação. A alíquota varia conforme a região de origem da mercadoria e é concedida isenção até o limite de R$ 500. Ceará e Mato Grosso também já fazem a retenção do imposto desde o ano passado, a partir de determinados valores. No caso do Ceará, a cobrança é feita sobre operações a partir de R$ 1.343,25.
Fonte: Valor Econômico
http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/004950020220483
O objetivo deste blog é informar e orientar os empresários que pretendem abrir uma filial de sua empresa de forma ágil e Legal.
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Procedimentos para Abertura de Filial
De forma simples e prática os procedimentos básicos para abertura de uma filial são:
1 – Identificar o local da Filial
Identificado o local sugerimos verificar junto à prefeitura se será autorizada a instalação da filial, informando a atividade a ser desenvolvida. A pessoa mais indicada para essa verificação é o contador e ou um escritório contábil local da região.
2 – Elaboração e Arquivamento da Alteração Contratual, criando a Filial – Perante a Junta Comercial
Na elaboração da Alteração Contratual criando a filial, destacamos algumas sugestões:
2.1 – Destacar a atividade que a filial vai atuar e ou pretende atuar, nem sempre é conveniente deixar a mesma atividade da matriz, pois podem constar itens que dificultem e ou gerem obrigações acessórias desnecessárias a filial.
2.2 – Destacar um valor a título de capital social para a Filial. É importante observar que esse capital social será utilizado como base para recolhimento da Contribuição Sindical Anual de Janeiro, caso não destaque o capital social deve recolher a contribuição sindical com base ARt. 580, § 5º da CLT.
2.3 – Após os Atos de criação da filial, destaque da atividade e capital, sugiro consolidar as alterações contratuais, ou seja, fazendo uma alteração com contrato social consolidado.
2.4 - Se a filial for estabelecida em outro estado, diferente do da matriz, sugerimos arquivar a Alteração em 5 Vias na junta comercial da sede, pois essa mesma alteração deve ser arquivada também na junta comercial do local da filial.
3- Registro da Alteração de Criação da Filial na Junta Comercial da Filial, se a Filial for situada em outro Estado, diferente do da Matriz.
A Junta Comercial do estado em que a filial estará localizada é quem dara o número do NIRE (NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS), se a filial for aberta no mesmo estado em que está situada a matriz, esse número já sai em um único arquivamento na junta comercial.
4- Busca de Nome da Filial, quando for estabelecida em Outra UF (em outro estado)
Um dos itens mais importantes na abertura de uma filial em outro estado é a busca de nome da empresa perante a junta comercial, mesmo que a empresa já possua seu nome registrado na junta comercial da sede isso não garante que ela possa usar o mesmo nome em outro estado.
Outra dica é caso pretenda abrir filiais em outros estados e fazer a proteção de nome nas respectivas juntas comerciais de forma que nenhuma outra empresa abra com o nome utilizado da matriz.
5 – Pedido do CNPJ da Filial
O Pedido de CNPJ somente pode ser solicitado após a Alteração de criação da filial estar registrada no estado onde a filial esta estabelecida.
Normalmente esse pedido é feito pelo contador, o qual já conhece todos os tramites burocráticos.
6 – Alvará de Localização da Filial
De posse do CNPJ da filial, pode ser solicitado o Alvará de Instalação.
Lembrando que cada município tem uma legislação quanto à liberação de alvará comercial e deve se observar essa legislação, principalmente no sentido de exigências de vistoria de Bombeiro, Vigilância Sanitária, Saúde, etc.. Essas exigências normalmente são identificadas pela prefeitura através da Atividade da filial, por isso a orientação de deixar uma atividade condizente com o que será executado pela filial.
- A prefeitura é quem dará também a inscrição Municipal da Filial.
7 – Pedido de Inscrição Estadual
Caso a filial vá operar com atividade comercial deve fazer o pedido da inscrição estadual, a qual na maioria das vezes é solicitada pelo contador local.
8 – Outros pontos a serem verificados na filial:
8.1 - A filial deve observar se esta obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, tanto em nível Estadual quanto municipal. Caso a Matriz já utilize NF-e e ou NFS-e esse pedidos normalmente NÃO se estendem para filial, ou seja, devem ser feitos novos pedidos específicos para a Filial;
8.2 - Observar se é necessário homologação de ECF (Emissão de Cupom Fiscal) e ou a obrigatoriedade de utilização deste junto ao fisco estadual;
8.3 - Dependendo da região onde a filial estará estabelecida é muito conveniente formalizar um contrato de Assessoria na parte fiscal com um Escritório de Assessoria Contábil para Assessorar a filial nos Impostos, Legislação Municipal e Estadual.
Caso pretenda abrir, transferir e ou baixar uma filial em Curitiba e ou no Estado Paraná entre em contato com nosso escritório e solicite um orçamento, temos experiência e conhecimento no atendimento e Assessoria para filiais.
Veja o artigo atualizado com o vídeo nesse blog:
http://aberturadefilial.blogspot.com.br/2015/09/como-abrir-uma-filial-de-forma-pratica.html
Ricardo Antonio Assolari é sócio da Assolari Assessoria Contábil – www.assolari.com.br , em Curitiba-PR, Atua a mais de 14 anos prestando serviços de Assessoria Contábil e Fiscal, Assessoria em Abertura de Empresas e Filiais e é contador do site Portal Tributário -www.portaltributario.com.br
1 – Identificar o local da Filial
Identificado o local sugerimos verificar junto à prefeitura se será autorizada a instalação da filial, informando a atividade a ser desenvolvida. A pessoa mais indicada para essa verificação é o contador e ou um escritório contábil local da região.
2 – Elaboração e Arquivamento da Alteração Contratual, criando a Filial – Perante a Junta Comercial
Na elaboração da Alteração Contratual criando a filial, destacamos algumas sugestões:
2.1 – Destacar a atividade que a filial vai atuar e ou pretende atuar, nem sempre é conveniente deixar a mesma atividade da matriz, pois podem constar itens que dificultem e ou gerem obrigações acessórias desnecessárias a filial.
2.2 – Destacar um valor a título de capital social para a Filial. É importante observar que esse capital social será utilizado como base para recolhimento da Contribuição Sindical Anual de Janeiro, caso não destaque o capital social deve recolher a contribuição sindical com base ARt. 580, § 5º da CLT.
2.3 – Após os Atos de criação da filial, destaque da atividade e capital, sugiro consolidar as alterações contratuais, ou seja, fazendo uma alteração com contrato social consolidado.
2.4 - Se a filial for estabelecida em outro estado, diferente do da matriz, sugerimos arquivar a Alteração em 5 Vias na junta comercial da sede, pois essa mesma alteração deve ser arquivada também na junta comercial do local da filial.
3- Registro da Alteração de Criação da Filial na Junta Comercial da Filial, se a Filial for situada em outro Estado, diferente do da Matriz.
A Junta Comercial do estado em que a filial estará localizada é quem dara o número do NIRE (NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS), se a filial for aberta no mesmo estado em que está situada a matriz, esse número já sai em um único arquivamento na junta comercial.
4- Busca de Nome da Filial, quando for estabelecida em Outra UF (em outro estado)
Um dos itens mais importantes na abertura de uma filial em outro estado é a busca de nome da empresa perante a junta comercial, mesmo que a empresa já possua seu nome registrado na junta comercial da sede isso não garante que ela possa usar o mesmo nome em outro estado.
Outra dica é caso pretenda abrir filiais em outros estados e fazer a proteção de nome nas respectivas juntas comerciais de forma que nenhuma outra empresa abra com o nome utilizado da matriz.
5 – Pedido do CNPJ da Filial
O Pedido de CNPJ somente pode ser solicitado após a Alteração de criação da filial estar registrada no estado onde a filial esta estabelecida.
Normalmente esse pedido é feito pelo contador, o qual já conhece todos os tramites burocráticos.
6 – Alvará de Localização da Filial
De posse do CNPJ da filial, pode ser solicitado o Alvará de Instalação.
Lembrando que cada município tem uma legislação quanto à liberação de alvará comercial e deve se observar essa legislação, principalmente no sentido de exigências de vistoria de Bombeiro, Vigilância Sanitária, Saúde, etc.. Essas exigências normalmente são identificadas pela prefeitura através da Atividade da filial, por isso a orientação de deixar uma atividade condizente com o que será executado pela filial.
- A prefeitura é quem dará também a inscrição Municipal da Filial.
7 – Pedido de Inscrição Estadual
Caso a filial vá operar com atividade comercial deve fazer o pedido da inscrição estadual, a qual na maioria das vezes é solicitada pelo contador local.
8 – Outros pontos a serem verificados na filial:
8.1 - A filial deve observar se esta obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, tanto em nível Estadual quanto municipal. Caso a Matriz já utilize NF-e e ou NFS-e esse pedidos normalmente NÃO se estendem para filial, ou seja, devem ser feitos novos pedidos específicos para a Filial;
8.2 - Observar se é necessário homologação de ECF (Emissão de Cupom Fiscal) e ou a obrigatoriedade de utilização deste junto ao fisco estadual;
8.3 - Dependendo da região onde a filial estará estabelecida é muito conveniente formalizar um contrato de Assessoria na parte fiscal com um Escritório de Assessoria Contábil para Assessorar a filial nos Impostos, Legislação Municipal e Estadual.
Caso pretenda abrir, transferir e ou baixar uma filial em Curitiba e ou no Estado Paraná entre em contato com nosso escritório e solicite um orçamento, temos experiência e conhecimento no atendimento e Assessoria para filiais.
Veja o artigo atualizado com o vídeo nesse blog:
http://aberturadefilial.blogspot.com.br/2015/09/como-abrir-uma-filial-de-forma-pratica.html
Ricardo Antonio Assolari é sócio da Assolari Assessoria Contábil – www.assolari.com.br , em Curitiba-PR, Atua a mais de 14 anos prestando serviços de Assessoria Contábil e Fiscal, Assessoria em Abertura de Empresas e Filiais e é contador do site Portal Tributário -www.portaltributario.com.br
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